Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0157000-13.2008.5.01.0040 - DOERJ 03-05-2010
Data de Publicação: 03/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198494
Ementa: A parcela de Participação nos Lucros e Resultados é devida na forma do ajuste celebrado coletivamente, tornando-se cláusula contratual condicionada. Se justa ou injusta a cláusula, desde que não viole direitos previstos em lei, não cabe ao Poder Judiciário apreciar, sobretudo quando as sucessivas medidas provisórias foram transformadas na Lei nº 10.101/2000, que regulamenta o disposto no inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, remeteram à livre negociação coletiva a forma de participação. Tal fato não afasta, contudo, o direito da parte ver aplicada a regra contratual de forma correta.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-27
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:23
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01570001320085010040#03-05-2010.pdf85,98 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.