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Título: | 0082800-12.2008.5.01.0080 - DOERJ 17-05-2010 |
Data de Publicação: | 17/05/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198442 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado (CPC: art. 535), visando o embargante tão-somente à revisão de questões ou matérias já decididas, cujo reexame deverá ser levado à apreciação ao juízo ad quem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-04-20 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:18 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:18 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00828001220085010080#17-05-2010.pdf | 56,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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