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Título | Data de Publicação | Ementa |
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049 - CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GENU. | 12/03/2015 | Deve ser observado o disposto no item 12.2 do PCCS da CEDAE que prevê o reajuste da gratificação de nível universitário - GENU - na mesma data e no mesmo percentual do salário de seus empregados. |
047 - ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA DE BENS. POSSIBILIDADE. | 12/03/2015 | A condição de entidade filantrópica não torna impenhoráveis seus bens ou recursos financeiros. |
050 - PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. | 12/03/2015 | A pronúncia de ofício da prescrição, prevista no artigo 219, § 5º, do CPC, é incompatível com os princípios que norteiam o Processo do Trabalho. |
046 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. | 09/09/2014 | Comprovada a existência de grupo econômico entre as executadas, a responsabilidade solidária pode ser declarada na fase de execução. |
045 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. | 09/09/2014 | I - A dispensa do recolhimento de custas e do depósito recursal que beneficia a massa falida não se estende a empresa em regime de recuperação judicial. II - A tese jurídica consagrada nos termos do item I, no que concerne ao depósito recursal, permanece aplicável aos fatos jurídicos ocorridos antes de 11/11/2017, data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o § 10 ao art. 899 da CLT. |
044 - EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. | 12/08/2014 | Aquele que, mediante citação válida, vem a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase cognitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro. |
043 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. | 30/10/2013 | A constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 71 da Lei 8.666/93, declarada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização. |
042 - COBRANÇA DE METAS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. | 30/10/2013 | A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador. |
041 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (ARTIGOS 29, VII, 58, 67 e 78, VII, DA LEI 8.666/93.) | 30/10/2013 | Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. |
040 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. | 02/09/2013 | É aplicável a multa do artigo 467 da CLT à empresa, em processo de recuperação judicial, que não quitar as parcelas incontroversas na audiência inaugural. |
039 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E EM ACORDO COLETIVO. | 02/09/2013 | O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que obteve promoções por antiguidade, por força de negociação coletiva, auferindo efetiva evolução salarial, não faz jus à promoção horizontal, com o mesmo fundamento, instituída pelo PCCS/1995, sob pena de enriquecimento sem causa. |
038 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. | 18/06/2013 | O sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. |
037 - ATIVIDADE NOCIVA. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. | 18/06/2013 | É admissível a prova pericial emprestada para caracterização de atividade insalubre ou perigosa. |
036 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. | 22/05/2013 | A Justiça do Trabalho é incompetente para a execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado “Sistema S”. |
035 - PETROBRAS PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPACTUANTES. | 22/05/2013 | Não comprovado vício na manifestação de vontade, não há que se falar em nulidade do Termo Individual de Adesão de Participante às Alterações do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras ou do Acordo de Obrigações Recíprocas e Termo de Reratificação. |
034 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. | 13/12/2012 | O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, ' 11, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva. |
033 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 477, §8º, da CLT. | 13/12/2012 | O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo legal. O atraso na quitação das parcelas da rescisão sujeita o empregador à cominação estabelecida no art. 477, ' 81, da CLT. |
032 - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. | 13/12/2012 | Suspenso o contrato de trabalho, em virtude de aposentadoria por invalidez, o empregado tem direito à manutenção do plano de saúde. |
031 - PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO REPACTUANTES. VALOR MONETÁRIO. | 21/08/2012 | Não faz jus ao incentivo econômico denominado “valor monetário” a parte que não aceitou os termos da repactuação e optou por manter as condições de reajuste da complementação de aposentadoria previstas no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros. |
030 - SANÇÃO DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. | 22/05/2012 | Reconhecido o vínculo de emprego ou desconstituída a justa causa, impõe-se a cominação. |
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