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Título: | 0060301-56.2008.5.01.0202 - DOERJ 04-05-2010 |
Data de Publicação: | 04/05/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198398 |
Ementa: | HORAS EXTRAS- ÔNUS DA PROVA- Inexistente qualquer prova dos fatos alegados na inicial, quanto às diferenças salariais devidas em função de horas extras laboradas (art. 818, da CLT), de ser mantida a sentença recorrida, pela correta apreciação dos elementos contidos nos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-04-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:15 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00603015620085010202#04-05-2010.pdf | 52,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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