Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0166000-54.2006.5.01.0057 - DOERJ 30-04-2010
Data de Publicação: 30/04/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198361
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. SOCIEDADE DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para o reconhecimento do vínculo de emprego é indispensável a presença concomitante de seus elementos: pessoa física do empregado, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Se as provas produzidas revelarem que entre as partes existiu, na verdade, um liame de amizade que culminou com a abertura de uma pequena sociedade de fato, na qual ambas contribuíram com capital e trabalho, não há como se reconhecer o vínculo de emprego.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-14
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:12
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:12
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01660005420065010057#30-04-2010.pdf58,8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.