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Título: 0151600-88.2006.5.01.0201 - DOERJ 14-04-2010
Data de Publicação: 14/04/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198356
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. TEORIA DO CONGLOGAMENTO. Os acordos e convenções coletivas constituem normas de mesma hierarquia jurídica. Logo, é falho o argumento de que o acordo coletivo deve prevalecer sobre a convenção coletiva de trabalho, por ser o primeiro norma específica que se sobrepõe à norma genérica. Consoante o artigo 620 da CLT, -as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo-. Assim, havendo divergência entre instrumentos normativos, determinar-se-á a incidência daquele cujo conteúdo se revele mais favorável ao obreiro, autorizando-se a sua aplicação como um todo. Exegese da teoria do conglobamento, a qual não admite sejam retiradas daqueles instrumentos cláusulas esparsas que sejam mais favoráveis à parte suscitante.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-03-24
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:11
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:11
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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