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Título: | 0151600-88.2006.5.01.0201 - DOERJ 14-04-2010 |
Data de Publicação: | 14/04/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198356 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. TEORIA DO CONGLOGAMENTO. Os acordos e convenções coletivas constituem normas de mesma hierarquia jurídica. Logo, é falho o argumento de que o acordo coletivo deve prevalecer sobre a convenção coletiva de trabalho, por ser o primeiro norma específica que se sobrepõe à norma genérica. Consoante o artigo 620 da CLT, -as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo-. Assim, havendo divergência entre instrumentos normativos, determinar-se-á a incidência daquele cujo conteúdo se revele mais favorável ao obreiro, autorizando-se a sua aplicação como um todo. Exegese da teoria do conglobamento, a qual não admite sejam retiradas daqueles instrumentos cláusulas esparsas que sejam mais favoráveis à parte suscitante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-03-24 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:11 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:11 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01516008820065010201#14-04-2010.pdf | 86,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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