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Título: | 0000600-10.2007.5.01.0006 - DOERJ 03-05-2010 |
Data de Publicação: | 03/05/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198306 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A representação da pessoa jurídica em juízo faz-se por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores (CPC, art. 12, VI). A ausência do instrumento de procuração ao advogado que substabelece, torna irregular a representação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-04-20 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:07 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:07 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006001020075010006#03-05-2010.pdf | 62,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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