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Título: 0000600-10.2007.5.01.0006 - DOERJ 03-05-2010
Data de Publicação: 03/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198306
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A representação da pessoa jurídica em juízo faz-se por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores (CPC, art. 12, VI). A ausência do instrumento de procuração ao advogado que substabelece, torna irregular a representação.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-20
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:07
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:07
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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