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Título: 0130300-97.2007.5.01.0019 - DOERJ 31-05-2010
Data de Publicação: 31/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198298
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO -A Súmula n. 372, I, do C. TST, adequada à espécie, é expressa ao se referir ao percebimento da gratificação de função por dez ou mais anos, cristalizando o entendimento de que, em caso de reversão, a incorporação da vantagem salarial ao patrimônio do empregado somente ocorre após o decurso de tal prazo.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-14
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:06
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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