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Título: | 0130300-97.2007.5.01.0019 - DOERJ 31-05-2010 |
Data de Publicação: | 31/05/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198298 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO -A Súmula n. 372, I, do C. TST, adequada à espécie, é expressa ao se referir ao percebimento da gratificação de função por dez ou mais anos, cristalizando o entendimento de que, em caso de reversão, a incorporação da vantagem salarial ao patrimônio do empregado somente ocorre após o decurso de tal prazo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-04-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01303009720075010019#31-05-2010.pdf | 70,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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