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Título: 0054100-65.2007.5.01.0046 - DOERJ 04-05-2010
Data de Publicação: 04/05/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198248
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DEVOLUÇÃO DO PERCENTUAL DE 5% DAS GORJETAS. INTEGRAÇÃO DA MÉDIA DAS GORJETAS NAS FÉRIAS, 13º SALÁRIOS E FGTS. As declarações prestadas pelo Autor em seu depoimento, acerca do valor médio diário percebido a título de gorjeta, autoriza a reforma parcial da sentença, no particular. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. Apresentando os controles de frequência registros invariáveis, impõe-se a aplicação da Súmula nº 338, item III, do c. TST, contudo, tendo em vista a disposição contida no referido verbete sumular, em sua parte final, e considerando-se que a sua aplicação em sede recursal eventualmente poderia decorrer em conclusão, ainda que em parte, desfavorável ao Autor, mister se faz acolher a preliminar de nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, ante o indeferimento da oitiva das duas testemunhas indicadas pela parte.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-04-19
Data de Acesso: 2012-04-03 20:34:02
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:34:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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