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Título: Provimento nº 6, de 30 de junho de 1997
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
CRG
Assunto: Decurso de prazo - Trânsito em julgado
Data de Publicação: 08/07/1997
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Provimento nº 6, de 30 de junho de 1997. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 8 jul. 1997. Parte 3, p. 96.
Resumo / Ementa: Determinar às Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento que ao certificarem o decurso do prazo sem interposição de recurso à decisão proferida, mencionem na certidão, de forma inequívoca, o trânsito em julgado da sentença.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1968
Tipo de Documento: Provimento
Data de Acesso: 2009-01-16T14:46:34Z
2012-03-20 20:27:11
Data de Disponibilização: 2009-01-16T14:46:34Z
2012-03-20 20:27:11
Vide: Revogado pelo Provimento nº 1, de 24 de janeiro de 2023
Aparece nas coleções:Provimentos

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