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Título: 0147200-74.2005.5.01.0004 - DOERJ 19-03-2010
Data de Publicação: 19/03/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/195102
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Tendo sido adotada tese explícita sobre a matéria objeto do recurso, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI/TST, inexiste a necessidade de reexame da matéria já decidida no acórdão, para efeito de pré-questionamento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-03-08
Data de Acesso: 2012-04-03 20:13:01
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:13:01
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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