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Título: | 0011200-97.2008.5.01.0057 - DOERJ 24-03-2010 |
Data de Publicação: | 24/03/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/195099 |
Ementa: | DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas que versem sobre pedido de indenização por danos morais após o rompimento do contrato de trabalho por guardar estreito nexo de causalidade com o extinto pacto laboral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-03-08 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:13:01 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:13:01 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112009720085010057#24-03-2010.pdf | 65,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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