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Título: 0174600-46.2008.5.01.0202 - DOERJ 18-03-2010
Data de Publicação: 18/03/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/194980
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - CABIMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em que pesem argumentos em contrário, tem-se por efetivamente defendível no processo laboral a extinção do ato formal de citação para se dar início à fase executiva da obrigação de pagar, razão pela qual, decorrido o prazo legal, sem a satisfação espontânea do crédito exeqüendo, impõe-se cominar ao executado a multa prevista no art. 475-J do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-03-02
Data de Acesso: 2012-04-03 20:12:51
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:12:51
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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