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Título: | 0168400-70.1999.5.01.0062 - DOERJ 16-08-2010 |
Data de Publicação: | 16/08/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/194903 |
Ementa: | Se a violação de direito inerente ao contrato de trabalho ocorre após a sua extinção, o prazo prescricional, sempre de dois anos, começa a fluir da data em que se torna exigível a parcela vindicada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Carlos Novis Cesar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-12-08 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:12:44 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:12:44 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01684007019995010062#16-08-2010.pdf | 87,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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