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Título: 0475300-36.2009.5.01.0000 - DOERJ 22-02-2010
Data de Publicação: 22/02/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/193027
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO REGIMENTAL. Não demonstrada a existência dos requisitos essenciais à concessão da liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e periculum in mora, de ser mantida a decisão ora agravada.
Juiz / Relator / Redator designado: Aurora de Oliveira Coentro
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-01-28
Data de Acesso: 2012-04-03 19:35:11
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:35:11
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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