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Título: | 0475300-36.2009.5.01.0000 - DOERJ 22-02-2010 |
Data de Publicação: | 22/02/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/193027 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO REGIMENTAL. Não demonstrada a existência dos requisitos essenciais à concessão da liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e periculum in mora, de ser mantida a decisão ora agravada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Aurora de Oliveira Coentro |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-01-28 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:35:11 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:35:11 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04753003620095010000#22-02-2010.pdf | 72,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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