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Título: HC-02-84
Data de Publicação: 04/07/1984
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1927940
Ementa: INDEFERE-SE LIMINARMENTE PEDIDO DE HABEAS-CORPUS QUANDO O OBJETO DO MESMO NÃO SE DIRIGE À PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE "IR, VIR OU FICAR", MAS SIM A DIREITO SUBJETIVO DO IMPETRANTE QUE, SE LÍQUIDO E CERTO, COMPORTA OUTRO TIPO DE AÇÃO MANDAMENTAL.
Juiz / Relator / Redator designado: SOLON VIVACQUA
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1984-06-07
Data de Acesso: 2019-11-25T19:13:51Z
Data de Disponibilização: 2019-11-25T19:13:51Z
Tipo de Processo: habeas Corpus
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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