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Título: | 0261700-92.2003.5.01.0241 - DOERJ 25-02-2010 |
Data de Publicação: | 25/02/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/192687 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. Embora o Decreto n° 3048/99, art. 214, § 9º, letra f, excluísse da incidência do salário-de-contribuição, as importâncias recebidas a título de aviso prévio, este julgador sempre entendeu, contudo, que com a promulgação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98 e a partir da edição da Lei 9528, de 10 de dezembro de 1997, essa verba deixou de ser isenta da incidência da Contribuição previdenciária, não subsistindo quanto a este item as disposições do Decreto 3048/99, em respeito à hierarquia das fontes formais de Direito. Recentemente, o Decreto nº 6.727, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2009, revogou a alínea f, do § 9º, do dispositivo supracitado, pacificando a questão da incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Aurora de Oliveira Coentro |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-01-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:34:44 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:34:44 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02617009220035010241#25-02-2010.pdf | 55,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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