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Título: 0261700-92.2003.5.01.0241 - DOERJ 25-02-2010
Data de Publicação: 25/02/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/192687
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. Embora o Decreto n° 3048/99, art. 214, § 9º, letra f, excluísse da incidência do salário-de-contribuição, as importâncias recebidas a título de aviso prévio, este julgador sempre entendeu, contudo, que com a promulgação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98 e a partir da edição da Lei 9528, de 10 de dezembro de 1997, essa verba deixou de ser isenta da incidência da Contribuição previdenciária, não subsistindo quanto a este item as disposições do Decreto 3048/99, em respeito à hierarquia das fontes formais de Direito. Recentemente, o Decreto nº 6.727, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2009, revogou a alínea f, do § 9º, do dispositivo supracitado, pacificando a questão da incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Juiz / Relator / Redator designado: Aurora de Oliveira Coentro
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-01-19
Data de Acesso: 2012-04-03 19:34:44
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:34:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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