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Título: | AI-774-84 |
Data de Publicação: | 27/10/1984 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1923014 |
Ementa: | PRAZO - SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM HAVIDOS COMO EXTEMPORÂNEOS, O RECURSO ORDINÁRIO OFERECIDO DEPOIS DO OITAVO DIA TAMBÉM O FOI, PORQUE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPEM PRAZO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RESIERE PAVANELLI FILHO |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1984-09-24 |
Data de Acesso: | 2019-11-25T17:00:00Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-25T17:00:00Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Agravo De Instrumento-774-84#27-10-1984.pdf | 173,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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