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Título: | AREG-22-84 |
Data de Publicação: | 22/03/1985 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1922095 |
Ementa: | NÃO CABE CORREIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITARA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA JÁ ATACADA POR RECURSO ORDINÁRIO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELSO LANNA |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 1984-10-11 |
Data de Acesso: | 2019-11-25T16:37:21Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-25T16:37:21Z |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 1941-1984 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Agravo Regimental-22-84#22-03-1985.pdf | 164,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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