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Título: AREG-22-84
Data de Publicação: 22/03/1985
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1922095
Ementa: NÃO CABE CORREIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITARA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA JÁ ATACADA POR RECURSO ORDINÁRIO.
Juiz / Relator / Redator designado: CELSO LANNA
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 1984-10-11
Data de Acesso: 2019-11-25T16:37:21Z
Data de Disponibilização: 2019-11-25T16:37:21Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:1941-1984

Anexos
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