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Título: 0016400-02.2005.5.01.0054 - DOERJ 03-02-2010
Data de Publicação: 03/02/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/192008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. A contribuição previdenciária incide sobre os salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física pelos serviços prestados a empresa, mesmo sem vínculo empregatício (Art. 195, I, a, da CF). Portanto, o fato gerador do referido tributo, no caso de sentença condenatória ou homologatória de acordo, é a data do efetivo pagamento ao credor das verbas daí decorrentes que compõem o salário-contribuição, e não da data da efetiva prestação dos serviços.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-01-14
Data de Acesso: 2012-04-03 19:33:48
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:33:48
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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