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Título: | 0016400-02.2005.5.01.0054 - DOERJ 03-02-2010 |
Data de Publicação: | 03/02/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/192008 |
Ementa: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. A contribuição previdenciária incide sobre os salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física pelos serviços prestados a empresa, mesmo sem vínculo empregatício (Art. 195, I, a, da CF). Portanto, o fato gerador do referido tributo, no caso de sentença condenatória ou homologatória de acordo, é a data do efetivo pagamento ao credor das verbas daí decorrentes que compõem o salário-contribuição, e não da data da efetiva prestação dos serviços. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-01-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:33:48 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:33:48 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00164000220055010054#03-02-2010.pdf | 68,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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