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Título: | 0150400-97.1995.5.01.0244 - DOERJ 08-02-2010 |
Data de Publicação: | 08/02/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191953 |
Ementa: | IMPOSTO DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. Impõe-se a aplicação do artigo 404 e seu parágrafo primeiro do Código de 2002, ao Processo Trabalhista por força do art. 769 da CLT, a fim de excluir da incidência do imposto de renda os juros de mora sobre títulos trabalhistas de natureza indenizatória ou salarial, mesmo porque, num ou noutro caso, aqueles títulos desfrutam da natureza alimentar, sendo impostergável a conclusão de que os juros não se equiparam a rendimentos do trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-01-18 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:33:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:33:43 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01504009719955010244#08-02-2010.pdf | 92,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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