Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0150400-97.1995.5.01.0244 - DOERJ 08-02-2010
Data de Publicação: 08/02/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191953
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA. Impõe-se a aplicação do artigo 404 e seu parágrafo primeiro do Código de 2002, ao Processo Trabalhista por força do art. 769 da CLT, a fim de excluir da incidência do imposto de renda os juros de mora sobre títulos trabalhistas de natureza indenizatória ou salarial, mesmo porque, num ou noutro caso, aqueles títulos desfrutam da natureza alimentar, sendo impostergável a conclusão de que os juros não se equiparam a rendimentos do trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-01-18
Data de Acesso: 2012-04-03 19:33:43
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:33:43
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01504009719955010244#08-02-2010.pdf92,86 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.