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Título: 0084400-11.2007.5.01.0078 - DOERJ 08-02-2010
Data de Publicação: 08/02/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191819
Ementa: É evidente que, a despeito de nunca ter visto o autor receber qualquer valor por fora, o depoente atestou determinada praxe empresarial. Neste sentido, o fato de a testemunha asseverar com a maior clareza que ela, testemunha, recebia o quantum de R$ 350,00 por fora, é suficiente para consideramos que tal fato também se aplicaria ao acionante, não havendo qualquer razão de ordem lógica para que este fosse excluído.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-01-14
Data de Acesso: 2012-04-03 19:33:31
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:33:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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