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Título: | 0084400-11.2007.5.01.0078 - DOERJ 08-02-2010 |
Data de Publicação: | 08/02/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191819 |
Ementa: | É evidente que, a despeito de nunca ter visto o autor receber qualquer valor por fora, o depoente atestou determinada praxe empresarial. Neste sentido, o fato de a testemunha asseverar com a maior clareza que ela, testemunha, recebia o quantum de R$ 350,00 por fora, é suficiente para consideramos que tal fato também se aplicaria ao acionante, não havendo qualquer razão de ordem lógica para que este fosse excluído. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-01-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:33:31 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:33:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00844001120075010078#08-02-2010.pdf | 48,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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