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Título: 0199500-83.2009.5.01.0000 - DOERJ 11-01-2010
Data de Publicação: 11/01/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191214
Ementa: S.E.D.I INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - EXISTÊNCIA DE MEIOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS - A decisão atacada desafiava remédios processuais específicos - embargos à execução e agravo de petição. Inteligência do inciso II do art. 5º da Lei 1.533/51 e do inciso II do art. 5º da Lei 12.016/09. Jurisprudência pacificada pela Súmula 267 do Excelso STF e OJ 92 da SBDI-2 do Colendo TST. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-05
Data de Acesso: 2012-04-03 19:15:01
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:15:01
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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