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Título: | 0199500-83.2009.5.01.0000 - DOERJ 11-01-2010 |
Data de Publicação: | 11/01/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191214 |
Ementa: | S.E.D.I INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - EXISTÊNCIA DE MEIOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS - A decisão atacada desafiava remédios processuais específicos - embargos à execução e agravo de petição. Inteligência do inciso II do art. 5º da Lei 1.533/51 e do inciso II do art. 5º da Lei 12.016/09. Jurisprudência pacificada pela Súmula 267 do Excelso STF e OJ 92 da SBDI-2 do Colendo TST. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Palacio |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-11-05 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:15:01 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:15:01 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01995008320095010000#11-01-2010.pdf | 168,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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