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Título: | 0413000-38.2009.5.01.0000 - DOERJ 27-01-2010 |
Data de Publicação: | 27/01/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191194 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE EMPREGADO DURANTE INQUÉRITO. O direito de suspender o empregado portador de estabilidade sindical somente será legítimo se for estritamente necessário. Caso contrário, por extrapolados os limites de seu regular exercício, haverá o abuso do direito, que constitui ato ilícito, na forma do artigo 187 do Código Civil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-11-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:15:00 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:15:00 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04130003820095010000#27-01-2010.pdf | 483,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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