Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0413000-38.2009.5.01.0000 - DOERJ 27-01-2010
Data de Publicação: 27/01/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/191194
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE EMPREGADO DURANTE INQUÉRITO. O direito de suspender o empregado portador de estabilidade sindical somente será legítimo se for estritamente necessário. Caso contrário, por extrapolados os limites de seu regular exercício, haverá o abuso do direito, que constitui ato ilícito, na forma do artigo 187 do Código Civil.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-19
Data de Acesso: 2012-04-03 19:15:00
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:15:00
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2010

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
04130003820095010000#27-01-2010.pdf483,16 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.