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Título: 0100635-63.2018.5.01.0047 - DEJT 2019-11-20
Data de Publicação: 20/11/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1910289
Ementa: PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tratando-se de ajuste pactuado sob a égide da Lei nº 8.666/93, para a prestação de serviços ou mesmo para aquisição de bens, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada, devendo o contratante comprovar a fiscalização da contratada no tocante a todas as responsabilidades contratualmente assumidas, inclusive, as trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e sociais, sob pena de sujeitar-se à responsabilidade prevista nos artigos 58, II, III e IV; 67, 77 e 78, I e II, da Lei de Licitações Públicas - Lei nº 8.666/93, e a responder, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas, de qualquer natureza, dos trabalhadores, consoante a Súmula nº 331, V e VI do C. TST e as Súmulas 13, 41 e 43 deste Eg. TRT, em estrita consonância com o entendimento jurisprudencial atual e iterativo do STF.
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-11-12
Data de Acesso: 2019-11-20T19:28:42Z
Data de Disponibilização: 2019-11-20T19:28:42Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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