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Título: | 0409500-61.2009.5.01.0000 - DOERJ 08-02-2010 |
Data de Publicação: | 08/02/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/190931 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE REQUISITO - FUMUS BONI IURIS - AUTORIZADOR DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NA EXORDIAL - INDEFERIMENTO QUE SE REVELA CORRETO - AGRAVO IMPROVIDO 1) Descabido o exame subjetivo dos elementos de fato que motivaram a digna autoridade impetrada a indeferir a medida liminar pleiteada na exordial, quando é informado na r. decisão agravada não ter sido constatado o requisito do fumus boni iuris, a se deduzir da verossimilhança das alegações deduzidas, inexistindo, na hipótese concreta, qualquer ilegalidade a ser declarada. 2) Agravo regimental improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-11-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:14:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:14:38 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04095006120095010000#08-02-2010.pdf | 94,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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