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Título: 0100949-58.2018.5.01.0063 - DEJT 2019-11-13
Data de Publicação: 13/11/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1895130
Ementa: RECURSO DA RÉ. FERIADOS. PAGAMENTO. CONFISSÃO REAL. Não há se falar em pagamento em dobro dos feriados laborados, quando a própria parte admite que tais dias, quando laborados, eram quitados corretamente. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. EXECUÇÃO. "QUANTUM DEBEATUR". ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRD X IPCA-E. Em dezembro/2017, após aberta divergência pelo Ministro Ricardo Lewandowski, foi julgada improcedente a Reclamação Constitucional 22012. Afastada, assim, a liminar proferida pelo Ministro Dias Toffoli, que suspendeu os efeitos da decisão do TST (que aplicou a tese de inconstitucionalidade por arrastamento e declarou inconstitucional a expressão "equivalente à TRD" inscrita no art. 39, da Lei 8.177/91). De outra banda, registre-se que o Pleno deste Regional declarou a inconstitucionalidade do § 7º, do art. 879, da CLT (introduzido pela Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista).Assim, é de ser aplicado o IPCA-e, na correção monetária do crédito obreiro, a partir de 25/03/2015 e também para além de 11/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista).
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-29
Data de Acesso: 2019-11-13T19:22:26Z
Data de Disponibilização: 2019-11-13T19:22:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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