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Título: | 0100689-22.2017.5.01.0481 - DEJT 2019-11-13 |
Assunto: | REINTEGRAÇÃO - ENTIDADE SINDICAL - VIOLAÇÃO DE PROCEDIMENTOS - EXPULSÃO |
Data de Publicação: | 13/11/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1895061 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EXPULSÃO DO QUADRO SOCIAL DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL. IMPUTAÇÃO DE ATO ANTISSINDICAL. VIOLAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS FORMAIS PREVISTOS NO ESTATUTO. REINTEGRAÇÃO MANTIDA. A conduta antijurídica imputada ao autor encontra-se vinculada, como regra e potencialmente, à figura do empregador, ainda que materializada na atuação de seus prepostos, notadamente exercentes de cargo de maior hierarquia na estrutura empresarial - situação em que se enquadrava o demandante na época do movimento paredista. Ademais, deixando o réu de observar o devido processo por ele mesmo estipulado para apuração de faltas disciplinares atribuídas a seus associados, incidiu em franca violação ao artigo 5º, LIV e LV da Constituição Federal. Sentença que se mantém. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-29 |
Data de Acesso: | 2019-11-13T19:21:18Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-13T19:21:18Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006892220175010481-DEJT-12-11-2019.pdf | 32,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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