Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100689-22.2017.5.01.0481 - DEJT 2019-11-13
Assunto: REINTEGRAÇÃO - ENTIDADE SINDICAL - VIOLAÇÃO DE PROCEDIMENTOS - EXPULSÃO
Data de Publicação: 13/11/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1895061
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EXPULSÃO DO QUADRO SOCIAL DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL. IMPUTAÇÃO DE ATO ANTISSINDICAL. VIOLAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS FORMAIS PREVISTOS NO ESTATUTO. REINTEGRAÇÃO MANTIDA. A conduta antijurídica imputada ao autor encontra-se vinculada, como regra e potencialmente, à figura do empregador, ainda que materializada na atuação de seus prepostos, notadamente exercentes de cargo de maior hierarquia na estrutura empresarial - situação em que se enquadrava o demandante na época do movimento paredista. Ademais, deixando o réu de observar o devido processo por ele mesmo estipulado para apuração de faltas disciplinares atribuídas a seus associados, incidiu em franca violação ao artigo 5º, LIV e LV da Constituição Federal. Sentença que se mantém.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-29
Data de Acesso: 2019-11-13T19:21:18Z
Data de Disponibilização: 2019-11-13T19:21:18Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01006892220175010481-DEJT-12-11-2019.pdf32,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.