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Título: | 0100854-92.2018.5.01.0462 - DEJT 2019-11-13 |
Data de Publicação: | 13/11/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1895057 |
Ementa: | CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363/TST. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-29 |
Data de Acesso: | 2019-11-13T19:21:15Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-13T19:21:15Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008549220185010462-DEJT-12-11-2019.pdf | 20,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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