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Título: 0069800-78.2008.5.01.0068 - DOERJ 11-12-2009
Data de Publicação: 11/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/189034
Ementa: Se os comprovantes do depósito recursal e do recolhimento só vêm aos autos após o prazo legal, descumprindo o disposto no § 1º do artigo 789 da CLT e o entendimento contido na Súmula 245 do C. TST, não há como se conhecer do recurso, por deserto.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-12-01
Data de Acesso: 2012-04-03 19:11:19
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:11:19
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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