Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0133101-21.2006.5.01.0342 - DOERJ 03-12-2009
Data de Publicação: 03/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/188731
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento não instruído regularmente, nos termos do disposto no artigo 897, § 5º, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese em que o agravante não trasladou corretamente as peças necessárias à formação do instrumento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-24
Data de Acesso: 2012-04-03 19:10:53
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:10:53
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01331012120065010342#03-12-2009.pdf68,78 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.