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Título: 0001000-61.2008.5.01.0047 - DOERJ 11-12-2009
Data de Publicação: 11/12/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/188551
Ementa: FINANCEIRA - ENQUADRAMENTO - A ausência de fiscalização por parte do Banco Central não descaracteriza a condição de financeira, para efeito de aplicação das normas trabalhistas, quando evidenciado o efetivo envolvimento da empresa em atividade de caráter financeiro. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário em que são simultaneamente recorrentes e recorridas BIANCA DE SOUZA GOMES e FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Adoto o relatório do eminente Relator sorteado: -Inconformadas, as partes recorrem ordinariamente contra a respeitável sentença de fls. 278/281, proferida pela eminente Juíza Rosângela Kraus de Oliveira, em exercício na MM. 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que acolheu parcialmente o pedido.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-11-23
Data de Acesso: 2012-04-03 19:10:37
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:10:37
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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