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Título: 0142600-40.2009.5.01.0078 - DEJT 11-10-2019
Data de Publicação: 11/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1876936
Ementa: O trabalhador não-sindicalizado sofre os efeitos - para o bem, ou para o mal - das negociações coletivas conduzidas pelo Sindicato que representa a sua categoria profissional. E o mesmo se aplica aos empregadores. Sindicalizar-se ou não constitui opção de cada um, trabalhador ou empregador. Não assim respeitar as normas coletivas celebradas pelos Sindicatos que representam as respectivas categorias profissional ou econômica. Do contrário, seria extremamente fácil para qualquer empresário inescrupuloso - não que seja esse o caso da primeira reclamada - escapar do cumprimento de qualquer norma coletiva.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-01
Data de Acesso: 2019-11-05T22:51:39Z
Data de Disponibilização: 2019-11-05T22:51:39Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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