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Título: | 0109400-66.2007.5.01.0028 - DEJT 26-09-2019 |
Data de Publicação: | 26/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874284 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORRE-ÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO DE PARTE REMANESCENTE APÓS LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. 1) Após a liberação de valores incontroversos, somente correm juros e correção monetária sobre os valores remanescentes que forem apurados. 2) Se entre a homologação dos cálculos e o efetivo depósito transcorrer período de poucos dias, não há fundamento para computar nova diferença, sob pena de eternizar a execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-11 |
Data de Acesso: | 2019-11-04T23:09:43Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-04T23:09:43Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01094006620075010028-DEJT-26-09-2019.pdf | 68,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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