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Título: 0109400-66.2007.5.01.0028 - DEJT 26-09-2019
Data de Publicação: 26/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874284
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORRE-ÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO DE PARTE REMANESCENTE APÓS LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. 1) Após a liberação de valores incontroversos, somente correm juros e correção monetária sobre os valores remanescentes que forem apurados. 2) Se entre a homologação dos cálculos e o efetivo depósito transcorrer período de poucos dias, não há fundamento para computar nova diferença, sob pena de eternizar a execução.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-11
Data de Acesso: 2019-11-04T23:09:43Z
Data de Disponibilização: 2019-11-04T23:09:43Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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