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Título: | 0001084-90.2010.5.01.0015 - DEJT 04-10-2019 |
Data de Publicação: | 04/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874268 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FA-CE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. BE-NEFÍCIO DE ORDEM. A responsabilidade sub-sidiária não pressupõe o exaurimento da execução perante a devedora principal, mas apenas, que os atos executórios se iniciem em face dela, podendo se voltar imediatamente contra a devedora subsidiária, diante da ausência de bens suficientes para a quitação da dívida. É, portanto, desnecessário que a execução prossiga em face dos bens dos sócios da devedora originária antes de prosse-guir contra a devedora subsidiária (inteligência da Súmula 12 deste E. TRT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-11 |
Data de Acesso: | 2019-11-04T23:09:26Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-04T23:09:26Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010849020105010015-DEJT-04-10-2019.pdf | 82,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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