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Título: 0001084-90.2010.5.01.0015 - DEJT 04-10-2019
Data de Publicação: 04/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1874268
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FA-CE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. BE-NEFÍCIO DE ORDEM. A responsabilidade sub-sidiária não pressupõe o exaurimento da execução perante a devedora principal, mas apenas, que os atos executórios se iniciem em face dela, podendo se voltar imediatamente contra a devedora subsidiária, diante da ausência de bens suficientes para a quitação da dívida. É, portanto, desnecessário que a execução prossiga em face dos bens dos sócios da devedora originária antes de prosse-guir contra a devedora subsidiária (inteligência da Súmula 12 deste E. TRT).
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-11
Data de Acesso: 2019-11-04T23:09:26Z
Data de Disponibilização: 2019-11-04T23:09:26Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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