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Título: | 0100224-26.2018.5.01.0045 - DEJT 2019-10-31 |
Assunto: | DISPENSA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO INDEVIDA - EXTINÇÃO DEPARTAMENTAL |
Data de Publicação: | 31/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873269 |
Ementa: | EXTINÇÃO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL. SUBSTITUIÇÃO PELA COMISSÃO PARITÁRIA. DISPENSA DA RECLAMANTE. MODIFICAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO SE OBSERVA PREJUDICIAL. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Consoante o Estatuto de 28/11/2011, vigente atualmente, anexado pela ré, na data do desligamento da autora, já havia sido extinto o "Conselho Departamental", o qual foi substituído em suas atribuições por uma Comissão Paritária. A dispensa de docentes continuou condicionada à análise de um órgão colegiado, não tendo havido revogação ou alteração de vantagens anteriormente concedidas à autora. O que ocorreu, em verdade, foi a modificação do órgão competente para a deliberação da dispensa de docentes, em razão da alteração da estrutura organizacional da acionada. Recurso da autora improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-23 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T22:36:37Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T22:36:37Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002242620185010045-DEJT-28-10-2019.pdf | 23,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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