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Título: 0100224-26.2018.5.01.0045 - DEJT 2019-10-31
Assunto: DISPENSA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO INDEVIDA - EXTINÇÃO DEPARTAMENTAL
Data de Publicação: 31/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873269
Ementa: EXTINÇÃO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL. SUBSTITUIÇÃO PELA COMISSÃO PARITÁRIA. DISPENSA DA RECLAMANTE. MODIFICAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO SE OBSERVA PREJUDICIAL. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Consoante o Estatuto de 28/11/2011, vigente atualmente, anexado pela ré, na data do desligamento da autora, já havia sido extinto o "Conselho Departamental", o qual foi substituído em suas atribuições por uma Comissão Paritária. A dispensa de docentes continuou condicionada à análise de um órgão colegiado, não tendo havido revogação ou alteração de vantagens anteriormente concedidas à autora. O que ocorreu, em verdade, foi a modificação do órgão competente para a deliberação da dispensa de docentes, em razão da alteração da estrutura organizacional da acionada. Recurso da autora improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-23
Data de Acesso: 2019-11-01T22:36:37Z
Data de Disponibilização: 2019-11-01T22:36:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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