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Título: | 0101146-71.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-10-30 |
Data de Publicação: | 30/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873026 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. OJ 98 DA SDI-I/TST. É de se destacar que a adoção deste procedimento - determinação de pagamento antecipado dos honorários periciais - confronta com os ditames da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-II/TST. Segurança concedida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-24 |
Data de Acesso: | 2019-11-01T22:23:07Z |
Data de Disponibilização: | 2019-11-01T22:23:07Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011467120195010000-DEJT-28-10-2019.pdf | 17,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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