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Título: 0101146-71.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-10-30
Data de Publicação: 30/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873026
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. OJ 98 DA SDI-I/TST. É de se destacar que a adoção deste procedimento - determinação de pagamento antecipado dos honorários periciais - confronta com os ditames da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-II/TST. Segurança concedida.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-24
Data de Acesso: 2019-11-01T22:23:07Z
Data de Disponibilização: 2019-11-01T22:23:07Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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