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Título: | 0001529-72.2011.5.01.0048 - DEJT 21-10-2019 |
Data de Publicação: | 21/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868838 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. SOBRESTAMENTO. IPCA-E. A despeito do tema 810 envolver a aplicação do índice IPCA-E nos casos em que a Fazenda Pública é parte, a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal serviu de base para que o Plenário deste TRT/1ª Região, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0101343- 60.2018.5.01.0000, declarasse a inconstitucionalidade do parágrafo sétimo do art. 879 da CLT, instituído pela Lei nº 13.467/17, que estabelece a TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas, aplicando, em seu lugar o IPCA-E, como já havia decidido o TST. Agravo Regimental improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Glaucia Zuccari Fernandes Braga |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-09 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T07:33:09Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T07:33:09Z |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015297220115010048-DEJT-21-10-2019.pdf | 51,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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