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Título: | 0099600-96.2008.5.01.0054 - DEJT 2019-10-09 |
Data de Publicação: | 09/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867657 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. NÃO CONHECIMENTO. Incabível o agravo de petição interposto em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em face de sua natureza interlocutória (art. 893, §1º, da CLT, Súmula nº 34 do TRT e Súmula nº 214, do TST). Agravo de petição da executada não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-02 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:31:00Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:31:00Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00996009620085010054-DEJT-07-10-2019.pdf | 16,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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