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Título: | 0101773-02.2017.5.01.0241 - DEJT 2019-10-09 |
Data de Publicação: | 09/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867652 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS TRANSPORTADORA. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE NAVIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Quando contratos de empreitada e ou de prestação de serviços são firmados entre duas ou mais empresas, que envolvam trabalho normalmente necessário para o funcionamento da contratante, ainda que em atividades de infraestrutura ou de manutenção, há responsabilidade subsidiária, não se caracterizando a hipóteses de incidência da OJ nº 191 da SDI-1, do C. TST. No caso presente, o demandante exerceu o ofício de soldador, no curso do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, com o objetivo de realizar o contrato de "compra e venda condicionada do NAVIO especificado neste instrumento, abrangendo, dentre outras: a execução do projeto do NAVIO e de suas Especificações Técnicas, classificação, documentação, suprimento de todos os materiais, componentes e equipamentos, construção, montagem, condicionamento, comissionamento, inspeções e testes ...", sendo certo que a Transpetro possui, em seu objeto social, dentre outras, a atividade de "construção e operação de novos dutos, terminais e embarcações". |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-02 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:30:40Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:30:40Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017730220175010241-DEJT-07-10-2019.pdf | 48,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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