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Título: | 0000788-98.2014.5.01.0283 - DEJT 2019-10-12 |
Data de Publicação: | 12/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867650 |
Ementa: | IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.- INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 12 Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. (Súmula 12 deste E. TRT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-02 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:30:32Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:30:32Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007889820145010283-DEJT-07-10-2019.pdf | 16,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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