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Título: | 0011629-05.2015.5.01.0062 - DEJT 2019-10-12 |
Data de Publicação: | 12/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867648 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.Qualquer agressão à dignidade pessoal que lesiona a honra constitui dano moral e é por isso indenizável. Os bens que integram a personalidade constituem valores distintos dos bens patrimoniais, cuja agressão resulta no que se convencionou chamar de dano moral, o que restou comprovado nos autos por meio da prova testemunhal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-02 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:30:23Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:30:23Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116290520155010062-DEJT-07-10-2019.pdf | 23,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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