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Título: | 0101362-97.2016.5.01.0077 - DEJT 2019-10-11 |
Data de Publicação: | 11/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867642 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. Reza o art. 1º da Lei nº 4.886/65 que "exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios". Portanto, demonstrada tal situação fática, não há falar de vínculo de emprego. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO ANTONIO BORGES FARIA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-02 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:29:59Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:29:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013629720165010077-DEJT-05-10-2019.pdf | 17,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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