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Título: | 0010650-70.2014.5.01.0323 - DEJT 2019-10-15 |
Data de Publicação: | 15/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867640 |
Ementa: | GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O artigo 2º, §2º, da CLT prevê a responsabilidade solidária das reclamadas, quando uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Não havendo comprovação de tais fatos, não há de ser falar em grupo econômico. Agravos providos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-02 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:29:50Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:29:50Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106507020145010323-DEJT-08-10-2019.pdf | 24,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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