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Título: 0010650-70.2014.5.01.0323 - DEJT 2019-10-15
Data de Publicação: 15/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867640
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O artigo 2º, §2º, da CLT prevê a responsabilidade solidária das reclamadas, quando uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Não havendo comprovação de tais fatos, não há de ser falar em grupo econômico. Agravos providos.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-02
Data de Acesso: 2019-10-15T03:29:50Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:29:50Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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