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Título: | 0100266-66.2018.5.01.0242 - DEJT 2019-10-18 |
Data de Publicação: | 18/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867403 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC/2015). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. REJEIÇÃO DA MEDIDA. Decisão monocrática que desmerece reprimenda, haja vista que, consoante a Súmula 463/TST, "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". A prova dos autos não é convincente quanto à alegada situação econômica deficitária. Agravo interno conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-09 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:14:09Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:14:09Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002666620185010242-DEJT-10-10-2019.pdf | 16,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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