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Título: 0100266-66.2018.5.01.0242 - DEJT 2019-10-18
Data de Publicação: 18/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867403
Ementa: AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC/2015). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. REJEIÇÃO DA MEDIDA. Decisão monocrática que desmerece reprimenda, haja vista que, consoante a Súmula 463/TST, "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". A prova dos autos não é convincente quanto à alegada situação econômica deficitária. Agravo interno conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-09
Data de Acesso: 2019-10-15T03:14:09Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:14:09Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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