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Título: | 0011036-91.2015.5.01.0541 - DEJT 2019-10-18 |
Data de Publicação: | 18/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867292 |
Ementa: | HORAS EXTRAS COM REFLEXOS. O autor não compareceu à audiência inaugural, sendo aplicada a confissão ficta, na forma do entendimento consagrado na Súmula nº 74 do c. TST. Portanto, presumida a veracidade dos fatos alegados pela parte ré, dentre eles o exercício de labor externo. Assim, inexistindo prova em sentido contrário, configurada a hipótese da excludente prevista no artigo 62, I, da CLT. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-09 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:07:05Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:07:05Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110369120155010541-DEJT-10-10-2019.pdf | 17,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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