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Título: | 0038300-60.2004.5.01.0059 - DEJT 2019-10-18 |
Data de Publicação: | 18/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867248 |
Ementa: | EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, padece de recorribilidade para o excipiente executado, na medida em que se configura como decisão interlocutória, sendo renovável na instância de embargos à execução, após devidamente garantido o Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT. Agravo de petição não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-09 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:04:19Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:04:19Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00383006020045010059-DEJT-10-10-2019.pdf | 15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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