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Título: 0001573-20.2011.5.01.0201 - DEJT 04-10-2019
Data de Publicação: 04/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1866008
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESTAÇÃO JU-RISDICIONAL INCOMPLETA. NULIDADE DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO. A prestação jurisdicional incompleta tor-na nula a decisão diante da ausência da aná-lise de todos os pontos delimitados na decisão, mormente se o tema é provocado em sede de embargos de declaração e não é enfrentado. Por se tratar de ordem pública e exclusiva-mente de direito, deve ser proferida nova decisão, diante do disposto no artigo 93, inciso IX, da CRFB/88, por negativa de prestação jurisdicional. Assim, os autos devem retornar à vara de origem para apreciação completa dos embargos de declaração, sanando-se o vício.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-25
Data de Acesso: 2019-10-15T02:03:54Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T02:03:54Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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