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Título: | 0000164-71.2012.5.01.0072 - DEJT 16-09-2019 |
Data de Publicação: | 16/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1858889 |
Ementa: | AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Constatado nos autos que o subscritor do apelo não possui poderes válidos para representar a parte em Juízo, não há como se conhecer do agravo interno, por não reunir condições de admissibilidade em face da irregularidade de representação do recorrente (artigos 103 e 104 do CPC). I - R E L A T Ó R I O |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-03 |
Data de Acesso: | 2019-09-19T08:01:18Z |
Data de Disponibilização: | 2019-09-19T08:01:18Z |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001647120125010072-DEJT-16-09-2019.pdf | 75,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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