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Título: 0000164-71.2012.5.01.0072 - DEJT 16-09-2019
Data de Publicação: 16/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1858889
Ementa: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Constatado nos autos que o subscritor do apelo não possui poderes válidos para representar a parte em Juízo, não há como se conhecer do agravo interno, por não reunir condições de admissibilidade em face da irregularidade de representação do recorrente (artigos 103 e 104 do CPC). I - R E L A T Ó R I O
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-03
Data de Acesso: 2019-09-19T08:01:18Z
Data de Disponibilização: 2019-09-19T08:01:18Z
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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