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Título: | 0000930-11.2013.5.01.0551 - DEJT 29-08-2019 |
Data de Publicação: | 29/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1849024 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO. CONCAUSA NÃO PROVADA. INDENIZAÇÃO IMPERTINENTE. Não demonstrado o nexo causal, mesmo de concausalidade, entre o fato enfermo que levou à morte o trabalhador e a atividade empresarial, ou qualquer ação ou omissão imputável ao ex-empregador, não há falar em responsabilização da empresa a título de danos morais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia de Souza Gomes Freire |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-09 |
Data de Acesso: | 2019-08-30 08:26:44 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-30 08:26:44 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009301120135010551-DEJT-29-08-2019.pdf | 57,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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